O seguro de vida é um serviço essencial para qualquer família. Se você ainda não recebeu a visita de um corretor de seguros, não deve saber os benefícios que uma apólice de seguro concede a sua família.
Seguro de vida não está presente na cultura do brasileiro
Em grande parte dos países Europeus e nos Estados Unidos, há uma forte cultura de contratação de seguro de vida. No Brasil, infelizmente as pessoas contratam, na maioria dos casos, apólices que não protegem sua renda e de sua família pois é “empurrado” pelo gerente do Banco. Grande parte das apólices de seguro contratadas em um banco é deficiente e muitas vezes cobre apenas a morte acidental, deixando a família desamparada em caso de morte natural.
Para contratar uma apólice que esteja dentro da realidade e da necessidade da sua família, conte com uma corretora de seguros especilizada em seguro de vida. “O papel do corretor é analisar as necessidades, os planos, o comprometimento da renda familiar e apresentar a solução completa para o seguro de proteção de renda*”, afirma Bruno Mazetto.
Proteção de renda: Chamamos de proteção de renda o seguro de vida focado em amparar o segurado e sua família em eventos externos que possam causar comprometimento na qualidade e estilo de vida.
Principais coberturas de um seguro de vida
Um seguro de vida não serve apenas para indenizar os dependentes do segurado em caso de falecimento, a apólice vai muito além disso. “Em caso de uma invalidez do principal gerador de renda da família, pode haver uma desestruturação familiar grave e o seguro em vida serve justamente para amparar essa perda financeira.“, diz Bruno Mazetto, corretor de seguro de vida da Mazetto.
Entre as principais coberturas você pode contratar:
– Morte
– Morte por acidente
– Invalidez permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
– Invalidez permanente total por acidente (IPTA)
– Invalidez permanente por Acidente majorada (IPAM)
– Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
– Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
– Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
– Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
– Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
– Doenças Graves (DG)
Vale lembrar que todas estas coberturas não precisam ser contratadas juntas. Vai de acordo com o perfil do contratante. A cobertura para morte é obrigatória e pagará ao(s) beneficiário(s) a indenização definida na apólice, em caso de óbito do segurado (natural ou acidental).
Mazetto Corretora de Seguros
Especializada em Seguro de Vida