Sim, porém, precisa seguir os passos corretos para evitar transtornos.
Como qualquer serviço, às vezes o cliente pode passar a não precisar mais daquilo, ou mesmo preferir a troca da seguradora. É o que pode acontecer no caso do seguro. Às vezes, um segurado vende um bem, muda de carro, de residência enfim, por diversas razões ele pode querer trocar de seguro ou cancelar a apólice. Mas na hora de cancelar, o que ele deve fazer? Confira.
Se for cancelado pelo cliente, a primeira medida a se tomar é conversar com o corretor, pois ele irá solicitar o cancelamento junto à seguradora. Depois, o cliente deverá formalizar o pedido de cancelamento por meio de uma carta assinada, sempre seguindo as orientações do corretor.
Contudo, a seguradora também pode vir a cancelar seguro. Veja os motivos:
Inadimplência: Quando os atrasos no pagamento se tornam frequentes, ou simplesmente o cliente não paga nada, a seguradora poderá cancelar o seguro.
Perda total ou roubo: Veja bem, o segurado perdeu o veículo por conta de uma perda total ou porque foi roubado, ou seja, não possui um veículo mais. Qual o sentido de possuir um seguro? Após ser indenizado, a seguradora pode optar por cancelar o serviço.
Precisa solicitar um cancelamento de apólice?
Para solicitações de cancelamentos de apólice, envie um e-mail para [email protected]. O prazo para efetivação do cancelamento é de 24h úteis após o envio da carta de cancelamento.