Diante das incertezas dos tempos atuais, o mercado de seguros tem estado em crescimento constante: seguradoras e corretora de seguros nunca foram tão requisitadas.
Em tempos de crise financeira, inflação e desemprego são consequências certas. Diante disso, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos, e um deles é o seguro desemprego.
O que é?
O seguro desemprego é um benefício concedido pelo governo ao trabalhador desempregado. Trata-se de uma assistência financeira temporária, de modo que o trabalhador não se prejudique enquanto procura sua recolocação profissional.
Quem tem direito?
O seguro desemprego é concedido a qualquer trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa, trabalhadores resgatados de regime de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão, e a pescadores artesanais na época do defeso (período de reprodução dos peixes). Esse tipo de seguro também pode ser solicitado por trabalhadores formais que estejam com contrato trabalhista suspenso para participação em cursos de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
Condições
Para que o trabalhador consiga solicitar o benefício, é preciso se enquadrar em uma das três condições abaixo:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa para fazer a primeira solicitação;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses imediatamente anteriores à data da dispensa para fazer a segunda solicitação;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa para fazer a terceira solicitação.
Prazos para solicitação do seguro desemprego
É preciso estar dentro dos prazos de cada categoria para que o trabalhador possa solicitar o seguro desemprego:
- Trabalhadores formais: de 7 a 120 dias após a assinatura da demissão;
- Trabalhadores domésticos: de 7 a 90 dias após a assinatura da demissão;
- Pescadores artesanais: até 120 dias após a assinatura da demissão;
- Trabalhadores resgatados de regime análogo à escravidão: até 90 dias após o resgate;
- Trabalhadores em curso de qualificação profissional: a qualquer momento durante o período de suspensão do contrato.
Como solicitar o seguro desemprego?
Para fazer a verificação das condições do empregado e identificar se ele tem direito ao benefício, o trabalhador deve realizar um agendamento no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Ao preencher os dados pessoais, o usuário receberá um local, dia e horário para ser atendido, de modo a evitar filas. O trabalhador deverá comparecer ao local estabelecido munido de toda a documentação solicitada, que inclui RG, CPF, carteira de Trabalho, comprovante PIS/PASEP, comunicação de dispensa, entre outros.
Valores
O valor a ser pago em cada parcela é calculado com base no salário médio dos três últimos meses anteriores à dispensa, mas o valor a ser pago não excederá, em circunstância alguma, a quantia de R$ 1643,72. Podem ser pagas de três a cinco parcelas de mesmo valor, com base no perfil do trabalhador e na legislação vigente.
O valor pode ser sacado em agências ou caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas vinculadas à CEF, pontos de atendimento Caixa Aqui ou em crédito automático em uma conta Caixa Fácil.